Introdução
Sabia que a Trade ajuda você a solicitar sua carta de permanência de seguros-saúde para migrações e portabilidade?
Se você não sabe o que é e qual a utilidade da declaração, nesta publicação explicamos tudo o que você precisa saber a respeito, passando pelos seguintes tópicos: carência, portabilidade e entrega de documentos.
Para iniciarmos, dizemos que carta de permanência nada mais é do que o registro de cumprimento dos prazos de tempo mínimo do beneficiário dentro de uma operadora para quando há interesse em realizar uma migração ou troca de plano.
Neste documento é preciso constar alguns dados, como por exemplo, telefone, operadora, nome do plano de saúde contratado, qual o tipo do convênio, abrangência, acomodação do assegurado. Falamos mais sobre esses últimos tópicos na publicação de como economizar ao contratar uma cobertura médica.
Entendendo as carências para planos de saúde
Em seguida, para continuar entendendo sobre as cartas de permanência, é preciso estar por dentro do contexto das carências para seguros-saúde.
Quando o assunto é carência em planos de saúde, o tema remete algumas regras de tempo mínimo de permanência do beneficiário dentro de uma operadora até que a utilização completa dos serviços seja concedida.
Assim, ao solicitar uma portabilidade, o beneficiário busca conquistar e eliminar o tempo de espera para utilização integral dos serviços recém-adquiridos com base no que foi cumprido em seu plano atual. Confira a seguir alguns prazos de carência determinados pela ANS.
- 24h de aguardo para casos de urgência e emergência.
- 300 dias de carência para partos.
- 180 dias para demais situações.
Com base nessas determinações, observa-se que o beneficiário possui o direito de receber cuidados no pronto-socorro em até 24h após a contratação de sua cobertura médica, enquanto para os outros procedimentos é necessário aguardar um tempo maior.
Conheça as regras de carência disponíveis no portal oficial da ANS aqui.
Compra de carência
Um termo comum para designar o movimento de redução de carências é o “compra de carência”, expressão que reflete o comportamento do beneficiário que busca fazer uma portabilidade com tempo de espera menor ou com isenção de prazos para o aproveitamento integral do que fora recém adquirido.
Redução de carências
A redução de carências varia de operadora para operadora, mas em contexto geral, a diminuição de tempo é concedida para os assegurados que permanecem no mínimo 6 ou 12 meses no plano de origem.
Portabilidade
Portabilidade se refere à troca de produto com alguns benefícios para o cliente.
Para isso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) realiza algumas recomendações:
- Consultar guia ANS de planos de saúde para observar planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.
- Após a entrega da documentação, estima-se 10 dias para análises de pedidos. Se o solicitante não obtém uma resposta no período estabelecido, a portabilidade é tida como aceita.
- Entre em contato com a operadora de origem para informar sobre a portabilidade requisitada e solicite o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano.
Documentos necessários para portabilidade
Para conseguir a portabilidade de carências, alguns documentos são exigidos, como:
Imagem Ilustrativa: Registros necessários para portabilidade.
- Declaração de que o beneficiário está em dia com as mensalidades.
- Comprovante de permanência nos períodos de carência estabelecidos pelo plano de origem.
- Relatório de compatibilidade entre o plano de saúde de origem e o de destino.
- Para planos coletivos e de adesão, é necessário apresentar o comprovante de aptidão para ingressar no plano ou o comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.
Para conferir os detalhes de portabilidade para planos de saúde na íntegra, clique aqui.
Requisitos da portabilidade
Para efetivação da portabilidade com diminuição ou isenção das carências, os contratos precisam ser firmados após 1º de janeiro de 1999, acordo feito para determinar os novos planos de saúde vigentes nos dias de hoje.
Além disso, alguns prazos de portabilidade precisam ser respeitados:
1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para uma doença preexistente.
2ª portabilidade: se já tiver feito portabilidade para um plano anteriormente, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Preenchendo esses requisitos, é possível solicitar a portabilidade sem novas carências ou com redução de tempo de espera para acesso integral a todos os serviços de seu novo convênio médico.
Como solicitar a carta de permanência para seguros-saúde
Bom, agora que você já possui informações sobre os principais tópicos que rondam o assunto das cartas de permanência, chegou o momento de realizar a solicitação.
Portanto, atendendo as exigências para a troca de plano, é simples:
Basta você entrar em contato com o seu consultor de confiança ou operadora, ser o titular da cobertura médica e informar alguns documentos básicos, como RG, CPF e carteirinha do convênio.
Também é válido dizer que, hoje em dia, muitas seguradoras realizam o envio das cartas de permanência de forma 100% online. Para isso, é preciso visitar o portal do beneficiário via site ou aplicativo e navegar pela seção de emissão de documentos.
Assim que receber sua carta de permanência, guarde-a para apresentar para a operadora de destino.
Lembramos que aqui na Trade cuidamos de todo o processo de portabilidade para beneficiários interessados em migrarem de planos de saúde.
Além disso, possuímos condições especiais para esses casos.
Fale agora com um de nossos consultores via WhatsApp clicando aqui.
Até a próxima publicação.