O projeto
Na segunda-feira, dia 29/08/2022, o senado aprovou uma lei que prevê o fim do rol de procedimentos e eventos estipulado pela ANS (PL 2.033/2022), bastando a recomendação do ministério de saúde ou de algum órgão de avaliação de saúde de renome internacional acerca da melhor alternativa de cuidado ao paciente para que a seguradora autorize os procedimentos hospitalares.
Com aceitação unanime do senado, em um placar de 6 a 3, o projeto, que começou a ser debatido no início de agosto de 2022, segue agora para a sanção presidencial e derruba as recomendações anteriores, vista como uma lista meramente “exemplificativa” e “taxativa“.
Isso porque os procedimentos médico-hospitalares não apresentados na lista de eventos em saúde da Agência Suplementar são passíveis de recusa perante as seguradoras, havendo possibilidades de abstenções aos tratamentos.
Válido dizer que, em muitos casos seguindo as características mencionadas, é comum os pacientes recorrerem à justiça com o objetivo de alcançarem a sua cobertura e ganharem as ações judiciais por motivos de negligência de saúde.
Composta por 3.368 itens, para conferir a relação completa de procedimentos da ANS, clique aqui.
Como fica com a sanção presidencial
Havendo a aceitação presidencial, as seguradoras de saúde serão obrigadas a autorizarem tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência, sendo necessário o atendimento de ao menos um dos seguintes critérios:
- O tratamento possui eficácia comprovada cientificamente.
- É recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
- É recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Em um cenário de muitas particularidades, a decisão é uma via de sensatez para que todos tenham acesso a serviços médicos abordados por profissionais qualificados, com capacidade de propor a melhor terapia em prol do beneficiário.
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Até a próxima.